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Novas Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição - MP 676

O Governo Federal alterou as regras de direito à aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 18/06/2015, com a emissão da Medida Provisória n. 676.

A partir de sua edição, quem for se aposentar poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário, desde que cumpra as seguintes condições:

a) Homens: 35 anos de contribuição que somados à idade atinja o número 95, sendo que à medida em que aumentar o tempo de contribuição, poderá diminuir a idade desde que o resultado continue dando 95;

b) Mulheres: 30 anos de contribuição que somados à idade atinja o número 85.

Há exceção para o caso dos professores, em que será acrescido ficticiamente 5 anos ao tempo de contribuição.

De outro lado, a MP 676 passou a apresentar o fator 85/95 de forma progressiva, até que em 2022 chegue a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

É importante ressaltar a necessidade de análise de cada caso concreto, com vistas ao planejamento previdenciário, para verificar o melhor enquadramento do segurado nas regras vigentes, a fim de que o proponente à aposentadoria não tenha surpresas desagradáveis no valor do benefício a ser concedido.

Publicado em: 26/06/2015 16:43

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