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NOVA LEI TRABALHISTA - ESCLARECIMENTOS SOBRE CUSTAS

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No dia 11/11/2017 passou a valer a nova lei que mudou algumas regras para entrar com Ações na Justiça do Trabalho.

Desde então, tem surgido notícias na imprensa sobre a redução do número de novas ações ou de condenações de empregado ao pagamento de custas.

Mas afinal, o que mudou? O empregado que perder o processo tem que pagar algum valor? É verdade que terá de pagar pelos serviços de perícia ou do advogado da empresa? 

Todos os trabalhadores que ganham/ganhavam R$ 2.212,52 ou menos e que não têm condições de pagar custas do processo, comprovada pela assinatura de declaração de hipossuficiência, nada pagam. Vale ressaltar que aqueles que ganham/ganhavam acima deste teto igualmente podem ficar isentos das custas em algumas hipóteses.

Portanto, não há o risco de mover ação na justiça do trabalho, perder todo o processo e ainda ter de pagar custas, honorários de perito ou do advogado da empresa.

O que de fato pode ocorrer é o empregado ter um desconto do valor que vai receber através de ação na justiça, vindo a receber menos. 

Exemplo: se entrou com ação para cobrar R$ 20.000,00 de horas extras e R$ 5.000,00 de adicional de insalubridade e ganhou R$ 20.000,00 de horas extras, mas perdeu o pedido de insalubridade, pode ter descontado o valor de R$ 2.000,00 de honorários do perito. Pode ainda ter descontado o valor de R$ 750,00 de honorários do advogado da parte contrária. Nesta hipótese receberia R$ 17.250,00. 

Importante esclarecer que o trabalhador que perder todos os pedidos do processo somente terá a obrigação de pagar honorários do advogado da empresa se a sua situação econômica melhorar nos dois anos após o fim do processo, vindo a adquirir bens (veículos, imóveis, etc.). Caso isso não ocorra, após esse prazo, fica definitivamente livre dessa obrigação. 

 


Publicado em: 20/12/2017 14:51

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