INFORMATIVOS

STF LIBERA A REVISÃO DE APOSENTADORIA DENOMINADA 'REVISÃO DA VIDA TODA'

imagem
O Supremo Tribunal Federal acabou de liberar a ‘revisão da vida toda’, entendendo que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado, permitindo incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.

Por essa decisão, quem se aposentou nos últimos dez anos pode solicitar um novo cálculo do valor com todos os salários-de-contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, hoje excluídos da base de cálculo.

Conhecida também por revisão da 'vida inteira' ou 'Revisão do Afastamento da Regra de Transição', esta revisão tem por base a utilização de todo o período contributivo do segurado, mesmo que anteriores a julho de 1994, com foco no afastamento da regra de transição contida na Lei 9.876/99, vez que prejudicial a alguns segurados, para que estes possam se utilizar da regra definitiva e mais vantajosa.

Os aposentados beneficiados pela revisão são aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da aplicação da regra de transição maléfica. Rompendo a barreira inicial do “Período Básico de Cálculo” (PBC), estipulado em julho de 1994, todas as contribuições do segurado entrariam no cálculo da aposentadoria, estabelecendo-se a média de todas as contribuições (salário-de-beneficio), majorando o valor da renda mensal inicial (RMI).

Também serão beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado. Isso fez com que muitos beneficiários que tinham altos salários-de-contribuição na década de 1980 e início da década de 1990 se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele.

Cada caso deve ser analisado individualmente, lembrando que o prazo decadencial para entrar com a ação é de dez anos a partir da concessão da aposentadoria.

Publicado em: 01/12/2022 16:59

Mais informativos

veja mais