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STF LIBERA A REVISÃO DE APOSENTADORIA DENOMINADA 'REVISÃO DA VIDA TODA'
O Supremo
Tribunal Federal acabou de liberar a ‘revisão da vida toda’, entendendo que
deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado, permitindo incluir
contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.
Por
essa decisão, quem se aposentou nos últimos dez anos pode solicitar um novo
cálculo do valor com todos os salários-de-contribuição, inclusive os anteriores
a julho de 1994, hoje excluídos da base de cálculo.
Conhecida
também por revisão da 'vida inteira' ou 'Revisão do Afastamento da Regra de
Transição', esta revisão tem por base a utilização de todo o período
contributivo do segurado, mesmo que anteriores a julho de 1994, com foco no
afastamento da regra de transição contida na Lei 9.876/99, vez que prejudicial
a alguns segurados, para que estes possam se utilizar da regra definitiva e
mais vantajosa.
Os
aposentados beneficiados pela revisão são aqueles que tinham maiores
contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas
quando da aplicação da regra de transição maléfica. Rompendo a barreira inicial
do “Período Básico de Cálculo” (PBC), estipulado em julho de 1994, todas as
contribuições do segurado entrariam no cálculo da aposentadoria, estabelecendo-se
a média de todas as contribuições (salário-de-beneficio), majorando o valor da
renda mensal inicial (RMI).
Também
serão beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que
quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram
o mínimo divisor aplicado. Isso fez com que muitos beneficiários que tinham
altos salários-de-contribuição na década de 1980 e início da década de 1990
se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele.
Cada
caso deve ser analisado individualmente, lembrando que o prazo decadencial para
entrar com a ação é de dez anos a partir da concessão da aposentadoria.
Publicado em: 01/12/2022 16:59