INFORMATIVOS

A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas na venda de empresas.


Quando ocorre a veiculação da notícia de venda de uma empresa é frequente o questionamento acerca da manutenção dos direitos trabalhistas. Afinal, é possível uma empresa comprar apenas a "fatia boa" de outra e deixar para a antiga a responsabilidade pelo pagamento das suas dívidas trabalhistas? Quem fica responsável pelo saldo do FGTS, pelos salários atrasados, férias, etc.?

Que fique bem claro: a empresa que compra assume o ativo e o passivo, o que implioca em dizer: herda igualmente todas as dívidas trabalhistas da empresa vendida e assume integralmente a responsabilidade pelo seu adimplemento, inclusive para os empregados já desligados anteriormente à data da venda.

Portanto, os trabalhadores devem se tranquilizar, eis que poderão acionar na Justiça do Trabalho a empresa solvente que realizou a operação de compra daquela que era a sua empregadora, evocando, para tanto, os artigos 10 e 448 da CLT.

 

Publicado em: 07/06/2012 17:12

Mais informativos

veja mais