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EPI EFICAZ E APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 1090 STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no dia 09 de abril de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1090, que trata da validade das informações registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a respeito da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A decisão tem impacto direto sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.

O STJ fixou a seguinte tese, dividida em três partes:

I – A informação no PPP sobre a existência de EPI eficaz descaracteriza, em princípio, o tempo especial, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o direito à contagem especial permanece mesmo com a proteção.

II – Cabe ao segurado comprovar a ineficácia do EPI, demonstrando, por exemplo:

  • Ausência de adequação ao risco da atividade;
  • Inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade;
  • Descumprimento de normas de manutenção, substituição ou higienização;
  • Falta de orientação e treinamento sobre o uso, guarda e conservação do EPI;
  • Ou qualquer outro elemento que indique sua ineficácia.

III – Havendo dúvida ou divergência sobre a eficácia do EPI, a conclusão deve ser favorável ao segurado.



Fonte: https://previdenciarista.com/blog/stj-decide-que-epi-eficaz-descaracteriza-tempo-especial/


Publicado em: 14/04/2025 18:49

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