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EPI EFICAZ E APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 1090 STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no dia 09 de abril de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1090, que trata da validade das informações registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a respeito da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A decisão tem impacto direto sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.
O STJ fixou a seguinte tese, dividida em três partes:
I – A informação no PPP sobre a existência de EPI eficaz descaracteriza, em princípio, o tempo especial, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o direito à contagem especial permanece mesmo com a proteção.
II – Cabe ao segurado comprovar a ineficácia do EPI, demonstrando, por exemplo:
- Ausência de adequação ao risco da atividade;
- Inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade;
- Descumprimento de normas de manutenção, substituição ou higienização;
- Falta de orientação e treinamento sobre o uso, guarda e conservação do EPI;
- Ou qualquer outro elemento que indique sua ineficácia.
III – Havendo dúvida ou divergência sobre a eficácia do EPI, a conclusão deve ser favorável ao segurado.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/stj-decide-que-epi-eficaz-descaracteriza-tempo-especial/
Publicado em: 14/04/2025 18:49
