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STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS ARTIGOS DA LEI DOS CAMINHONEIROS

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Em 07/2023, com o julgamento da ADI 5322, o STF declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).

O STF invalidou os artigos da Lei dos Caminhoneiros que criaram o tempo de espera, permitiam o fracionamento do tempo de descanso e permitiam o descanso em movimento

Assim, todo o tempo em que o motorista aguarda carga/descarga, manifesto/nota fiscal, etc. é tempo trabalhado e integra a jornada, inclusive para contar como hora extra.

Não é mais permitido reduzir o tempo de descanso de 11 (onze) horas entre dois dias trabalhados, sendo que se o motorista gozar, por exemplo, de apenas 9 (nove) horas de descanso, tem o direito de receber 2 (duas) horas extras.

E não existe mais descanso em movimento, logo o tempo em que o motorista está em revezamento com outro na cabine é tempo trabalhado e integra a jornada, inclusive para contar como hora extra.

Essa decisão do STF tem validade após 13/07/2023. 

Publicado em: 14/02/2024 09:27

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