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STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS ARTIGOS DA LEI DOS CAMINHONEIROS

Em 07/2023, com o julgamento da ADI 5322, o STF declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).
O
STF invalidou os artigos da Lei dos Caminhoneiros que criaram o tempo de espera, permitiam o fracionamento do tempo de descanso e
permitiam o descanso em movimento.
Assim,
todo o tempo em que o motorista aguarda
carga/descarga, manifesto/nota fiscal, etc. é tempo trabalhado e integra a
jornada, inclusive para contar como hora extra.
Não é mais permitido
reduzir o tempo de descanso de 11 (onze) horas entre dois dias trabalhados, sendo que se o motorista gozar,
por exemplo, de apenas 9 (nove) horas de descanso, tem o direito de receber 2
(duas) horas extras.
E
não existe mais descanso em movimento,
logo o tempo em que o motorista está em revezamento com outro na cabine é tempo
trabalhado e integra a jornada, inclusive para contar como hora extra.
Essa decisão do STF tem validade após 13/07/2023.
Publicado em: 14/02/2024 09:27
