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IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL É QUESTIONADA NO STF
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos e insalubres, por exemplo ruído, óleo e graxa.
A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe diversas modificações nas regras da aposentadoria especial.
Contudo, os trabalhadores que já se encontravam trabalhando sob condições insalutíferas até esta data, podem ter direito à aposentadoria especial, desde que preenchido o requisito da regra de transição que, na maioria dos casos, implica em ter 86 pontos juntamente com 25 anos de atividade especial. Essa pontuação calcula-se somando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Essas avaliações devem ser feitas caso a caso, mediante simulação do tempo de labor especial, principalmente a partir das informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Atualmente, aguarda-se o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em 2020, para que não exista idade mínima para o trabalhador conseguir a aposentadoria especial.
Publicado em: 04/03/2024 11:01