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DANOS MORAIS E MERO ABORRECIMENTO

Danos morais são danos não patrimoniais, causados a direitos da personalidade e atributos da pessoa, tais como à imagem, à honra, à integridade física e psíquica de alguém, dentre outros conceitos válidos.

A violação desses direitos extrapatrimoniais podem configurar danos morais indenizáveis, exemplificativamente como em casos de perda de entes familiares, inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, dentre outros, a serem postulados perante a autoridade judiciária competente para julgamento do caso.

Entretanto, importa destacar que existem as situações que são denominadas “mero aborrecimento”, que não caracterizam danos morais e não ensejam reparação.

É o que acontece em casos tais como, a princípio, posto que é sempre necessário analisar o caso concreto com seus desdobramentos, em hipóteses de inadimplementos contratuais, demora no fornecimento de bens ou serviços,  aquisição de bens com defeitos, etc.

Portanto, nem todas as situações desfavoráveis do dia-a-dia dos cidadãos são passíveis de gerar consequências mais danosas a ponto de caracterizarem danos morais e serem indenizáveis.

Publicado em: 11/07/2012 16:41

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