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AUXÍLIO-ACIDENTE

Auxílio-acidente é o benefício devido pela previdência social – INSS – quando o segurado fica com sequelas de um acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza que importam em perda ou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Diferentemente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, a finalidade do auxílio-acidente não é se constituir em substitutivo da renda, mas sim, complementá-la em razão da redução da capacidade de trabalho, razão pela qual o segurado pode regressar ao mercado de trabalho para a função que estiver apto a exercer, recebendo o respectivo salário e cumulativamente o auxílio-acidente, inclusive com 13º - abono anual.

O beneficio pela legislação atual é devido a contar do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença ou da data do requerimento, encerrando-se no dia que anteceder a concessão de qualquer aposentadoria pelo INSS. Em algumas situações ocorridas pela legislação antiga é possível a cumulação de aposentadoria por tempo de serviço e auxílio-acidente, por exemplo. 

Publicado em: 11/07/2012 16:42

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