INFORMATIVOS
Operadores de raios-x na indústria - adicional de risco de vida e jornada reduzida

Recentes decisões judiciais tem reconhecido aos trabalhadores da indústria que operam máquinas de raios-x, o direito ao recebimento do adicional de risco de vida e insalubridade e jornada reduzida.
Todos aqueles que trabalham na indústria operando máquinas de raios-x, igualmente chamados de operadores de fluoroscopia, têm direito a jornada reduzida de 24 horas semanais e devem receber adicional correspondente a 40% de dois salários mínimos pelo risco potencial de exposição às radiações.
E não é necessário comprovar o contato com a radiação para o reconhecimento deste direito. A rigor, nem mesmo é necessário realizar perícia, eis que o direito ao recebimento do referido adicional possui regulamentação em lei própria.
Assim, todos aqueles que operam máquinas raios-x podem exigir o reconhecimento judicial das horas extras e do adicional devido nos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho. Caso este já tenha sido rescindido, a ação pode ser interposta até dois anos após o fim do contrato.
Publicado em: 12/06/2014 11:07
