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Plano de saúde é obrigado a prestar serviço de home care mesmo sem previsão contratual

O c. Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de que as empresas de plano de saúde são obrigadas a prestar serviço de home care - tratamento médico prestado na residência do paciente - mesmo diante de ausência de previsão contratual. Consoante entendimento deste Tribunal Superior, os planos de saúde não podem restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas, sob pena de abusividade. Ademais, reafirmou-se ainda a necessidade de fixar indenização a título de danos morais aos pacientes quando tal fato ocorrer.

Publicado em: 29/06/2015 14:03

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