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Envio de cartão de crédito sem solicitação é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula n. 532, segundo a qual ficou estabelecido que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Um dos casos - precedentes - que levaram à edição da súmula era o de uma consumidora que havia solicitado um cartão de débito mas foi surpreendida com o envio de um cartão múltiplo.

Publicado em: 29/06/2015 14:10

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