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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AOS IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS E PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Para os aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, é cabível não somente a isenção da parcela prevista na tabela de incidência mensal do imposto de renda (atualmente de R$ 1.903,98), como também sobre o mesmo valor de R$ 1.903,98, conforme redação dada pela Lei 13.149/2015.

Ou seja, para estes contribuintes, a faixa de isenção do imposto é em dobro, totalizando R$ 3.807,96.

Portanto, quem tem 65 anos de idade ou mais e ganha mais que R$ 3.575,74, poderá ter direito a alíquota menor, reduzindo o imposto.

Além disso, os aposentados por invalidez ou portadores de doença grave fazem jus à isenção do pagamento do Imposto de Renda. No ponto, consideram-se doenças graves aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, dentre elas portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou benefício.

Publicado em: 03/02/2021 15:19

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