INFORMATIVOS
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AOS IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS E PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Para os aposentados e
pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, é cabível não somente a
isenção da parcela prevista na tabela de incidência mensal do imposto de renda
(atualmente de R$ 1.903,98), como também sobre o mesmo valor de R$ 1.903,98,
conforme redação dada pela Lei 13.149/2015.
Ou seja, para estes contribuintes, a faixa de
isenção do imposto é em dobro, totalizando R$ 3.807,96.
Portanto, quem tem 65 anos de
idade ou mais e ganha mais que R$ 3.575,74, poderá ter direito a alíquota menor,
reduzindo o imposto.
Além disso, os aposentados por
invalidez ou portadores de doença grave fazem jus à isenção do pagamento do
Imposto de Renda. No ponto, consideram-se doenças graves aquelas listadas no
art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, dentre elas portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou
benefício.
Publicado em: 03/02/2021 15:19