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DESAPOSENTAÇÃO - Repercussão Geral no STF
Em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário 381367, cujo julgamento encontra-se suspenso diante do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que está com os autos desde 25/04/2012.
No recurso, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o
direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que
voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes
garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.
As seguradas alegam que a referida
norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da
Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a
qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei”.
O caso começou a ser analisado
pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo
reconhecimento do direito.
Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas.
Publicado em: 19/05/2012 11:26
