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STJ condena pai por ABANDONO AFETIVO

De forma inédita na Justiça brasileira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um filho pode pedir indenização por dano moral em razão de abandono afetivo.

O caso retrata a vida de professora no interior de São Paulo. Ela entrou com ação na Justiça, em 2000, alegando abandono afetivo. O pai dela só reconheceu a paternidade quando a menina tinha quatro anos, depois de um exame de DNA. Mesmo com o reconhecimento, a hoje professora não conseguiu se aproximar do pai. A Terceira Turma do STJ reconheceu o abandono afetivo e condenou o pai a pagar uma indenização de R$ 200 mil.

Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que amar é faculdade, mas cuidar do filho, seja biológico ou adotivo, é dever. Assim, a Turma decidiu que é possível a indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A magistrada ainda ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais, já que não foram oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de considerar que um pai não cumpriu com o dever de cuidar da filha, mesmo depois de comprovada a paternidade, reacendeu o debate sobre o tema no Congresso Nacional. A indenização por abandono afetivo não está prevista em lei, mas em projeto (PL 4294/08 ) em tramitação na Câmara desde 2008 e que prevê a alteração do Código Civil e do Estatuto do Idoso para estabelecer indenização por dano moral nesses casos. Conforme a proposta, tanto pais quanto filhos que abandonam pais idosos podem ser condenados.

A Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=415684

Publicado em: 22/05/2012 11:24

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