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Revisão do FGTS - Substituição da TR pelo INPC

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal pode favorecer trabalhadores no que concerne ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a partir de 1999, permitindo, assim, a revisão da conta vinculada ao FGTS.

A tese implica na substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice de correção monetária do saldo das contas do FGTS, que melhor reponha a perda inflacionária, tal qual o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A ação judicial pretende o recálculo retroativo para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a TR começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, o saldo da conta do Fundo de Garantia, que é remunerado por juros de 3% ao ano, mais correção monetária oriunda da TR.

Inclusive os trabalhadores que já efetuaram o saque do FGTS poderão pleitear judicialmente a revisão do Fundo, a ser movida em face da Caixa Econômica Federal, com trâmite perante a Justiça Federal.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

Publicado em: 10/01/2014 13:52

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